ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ODONTOPEDIATRIA – APROPED

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS SOCIAIS.
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ODONTOPEDIATRIA-APROPED, também
designada pela sigla “ APROPED “ e uma pessoa jurídica de direito privado, instituída como
associação de pessoas que se organizaram para fins não económicos, fundada no dia 01 de
julho de 2016, sendo regido pelo presente Estatuto Social, pelas deliberações de seus órgãos,
pelo Código Civil Brasileiro e pelas demais disposições legais pertinentes.
Art. 2º. Sua duração será por tempo indeterminado.
Art. 3º. A APROPED tem sua sede na cidade de Curitiba, no estado do Paraná, a Rua Emílio
Cornelsen, nº 398, Apartamento 1604, 16º Andar, Condomínio Ed. Diamond Hills, Ahú, Curitiba,
Paraná, CEP: 80.540-220.
Art. 4º. A APROPED tem por fins e atividades sociais:
I – Representar a odontopediatria paranaense em atividades científicas e/ou sociais;
II – Colaborar com os poderes públicos ou com o setor privado, onde lhe couber, para melhorar
os padrões de ensino da odontopediatria no Estado do Paraná;
III – Trabalhar pela melhoria do atendimento em saúde bucal da criança paranaense, em todos
os níveis;
IV – Promover e/ou incentivar o desenvolvimento de políticas de promoção de saúde bucal;
V – Apoiar os órgãos representativos da classe odontológica em seus esforços pelo
desenvolvimento da Odontologia;
VI – Colaborar com a atualização técnica e científica de seus associados promovendo cursos,
palestras, seminários, congressos e outras atividades afins.
§ 1º A APROPED poderá filiar-se ou conveniar-se a associações nacionais de Odontologia, a
critério de sua Assembleia Geral.
§ 2º Para a consecução de suas finalidades a APROPED poderá celebrar acordos, convênios e
contratos, filiações e relações cientifico-sociais, com entidades públicas e privadas nacionais,
congêneres e recíprocas, desde que os acordos não impliquem em sua subordinação ou