ABOPED – Nota de esclarecimento

A ABOPED, Associação Brasileira de Odontopediatria, julga pertinente manifestar-se a respeito do pedido da Sociedade Brasileira de Pediatria ( SBP) para a revogação da lei n. 13.002 de 20 de junho de 2014, que tornou obrigatória a triagem neonatal para anquiloglossia em todas as maternidades brasileiras.

Em 2017 a ABOPED publicou uma Nota de Esclarecimento a respeito desse tema (http://abodontopediatria.org.br/site/?p=785) . Nessa nota a ABOPED manifestou-se contrária à aplicação da Lei e, por conseguinte ao uso do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, e fez uso de argumentos científicos para embasar o seu posicionamento.

Desde então não surgiram evidências científicas novas que pudessem nos levar a modificar o nosso posicionamento. Em 2018, a ABOPED enviou, junto com o Grupo Brasileiro de Professores de Ortodontia e Odontopediatria (GRUPO), uma carta à Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde, solicitando que fossem tomadas medidas no sentido de promover a revogação na íntegra da Lei 13.002 de 20 de junho de 2014.

Assim, fica claro que concordamos com o posicionamento da SBP sobre a proposta de anulação dessa lei que, a nosso ver, não contribui para a melhoria da saúde das crianças brasileiras e pode inclusive aumentar a chance de que venham a ser submetidas a intervenções cirúrgicas desnecessárias.

Por outro lado, ficamos surpresos com o conteúdo de matéria publicada no site da SBP (https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/sbp-solicita-ao-ministerio-dasaude-revogacao-da-lei-que-torna-obrigatorio-o-teste-da-linguinha-em-recemnascidos/) que atribui ao Dr. Sidnei Ferreira, secretário geral da SBP, a declaração que “ o diagnóstico para esse transtorno (anquiloglossia) pode ser feito apenas pelo médico, como prevê a lei que define o escopo de atuação da categoria (Lei nº 12.842/13). Da mesma forma, qualquer prescrição de tratamento ou mesmo intervenção que se faça necessária somente pode ser realizada por este profissional.”

Ressaltamos que cabe ao cirurgião-dentista praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Dessa forma, cabe aos cirurgiões-dentistas a avaliação, o diagnóstico e o tratamento da anquiloglossia, bem como de outras alterações da cavidade bucal. A Odontopediatria, por sua vez, é a especialidade da Odontologia que tem por objetivo o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do bebê , da criança e do adolescente; a educação para a saúde bucal e a intervenção desses procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde. ( http://transparencia.cfo.org.br/wpcontent/uploads/2018/03/consolidacao.pdf) Logo, consideramos importante corrigir a omissão que identificamos na matéria da SBP. Destacamos que também está no escopo de atuação dos cirurgiões-dentistas, em geral, e dos odontopediatras, em particular, o diagnóstico e tratamento da anquiloglossia em bebês , crianças e adolescentes.

Gostaríamos de acrescentar que defendemos incondicionalmente o aleitamento materno. Especificamente no que diz respeito às dificuldades para que ele seja instituído e mantido com sucesso, entendemos que a atenção deve ser multiprofissional, dirigida à mãe e ao lactente, com vistas à identificação e correção de possíveis fatores relacionados à essas dificuldades.

José Carlos P. Imparato
President ABOPED

 

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