Analgesia Inalatória com Óxido Nitroso e Oxigênio

Prof. Dr. Jose Vitor Nogara Borges de Menezes

 

 

O QUE É A ANALGESIA INALATÓRIA COM ÓXIDO NITROSO E OXIGÊNIO?

É uma técnica indicada principalmente para pacientes fóbicos e/ou que apresentam altos níveis de ansiedade frente ao tratamento odontológico e que, de acordo com a Associação Americana de Odontopediatria (AAPD), tem como objetivos principais o controle do comportamento, a melhora na comunicação e cooperação do paciente, reduzir ou eliminar a ansiedade e aumentar o limiar de dor.

 

 

 

COMO ELA FUNCIONA?

A técnica consiste na inalação de uma mistura dos gases oxigênio e óxido nitroso pelo paciente. Durante todo o processo de analgesia o paciente continua consciente e respondendo a comandos verbais, e mantendo todos os seus sinais vitais estáveis. O óxido nitroso é um agente analgésico e ansiolítico efetivo que causa leve depressão do sistema nervoso central e, por ser um gás insolúvel, da mesma maneira que é rapidamente absorvido pelos pulmões, também é eliminado pelos mesmos de forma rápida e segura. Ao contrário de outras técnicas de sedação utilizadas, a analgesia inalatória possibilita ao paciente uma rápida recuperação, podendo o mesmo seguir com sua rotina imediatamente após o término do procedimento. A analgesia inalatória possibilita que o paciente fique relaxado, calmo e mais tolerante a situações de desconforto que podem estar associados a determinados procedimentos odontológicos.

Os equipamentos para analgesia inalatória utilizados em Odontologia possibilitam uma oferta máxima de 70% de óxido nitroso e 30% de oxigênio, ou seja, mesmo quando essa proporção máxima está sendo oferecida, o paciente nunca receberá uma mistura hipóxica, um dos principais fatos que faz com que a técnica seja segura.

 

 

QUANDO PODE SER INDICADA?

É de extrema importância que previamente à aplicação da técnica o profissional faça um exame clínico dentário detalhado e anamnese extremamente cuidadosa, para que possa planejar o tratamento a ser realizado. Alguns aspectos que devem ser considerados na anamnese são: Histórico de alergias, reações adversas a medicamentos, medicamentos em uso pelo paciente, histórico de internações hospitalares e de doenças, relato de gravidez ou se está com gripe, se o paciente é respirador bucal ou se apresenta resfriado ou gripe que possam obstruir as vias aéreas superiores dificultando a inalação da mistura de gases. Caso julgue necessário, o cirurgião-dentista deve buscar informações complementares com o médico que é referência do paciente.

Pode ser utilizada em crianças e adultos com fobia e altos níveis de ansiedade frente ao tratamento odontológico, pacientes com alguns tipos de necessidades especiais e crianças que serão submetidas a procedimentos odontológicos de longa duração.

 

 

QUAIS AS CONTRAINDICAÇÕES?

Está contraindicado para pacientes portadores de doenças obstrutivas pulmonares crônicas, com distúrbios emocionais severos, dependência a drogas e mulheres no primeiro trimestre de gravidez. É importante relatar que a técnica, quando utilizada em pacientes odontopediátricos, não dispensa o processo de condicionamento comportamental, pois a aceitação da máscara nasal em pacientes com problemas de manejo pode ser objeto de resistência por parte da criança. Em crianças com idade inferior a 4 anos deve ser realizada uma avaliação extremamente cuidadosa para definir se a técnica deve ou não ser utilizada.

 

 

COMO SE HABILITAR?

A resolução 51/2004 do Conselho Federal do Odontologia (CFO) em seu artigo 1º. Diz que será considerado habilitado pelo CFO e pelos respectivos CRO’s a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente, o cirurgião-dentista que atender a cursos de habilitação ministrados por Instituições de Ensino Superior ou Entidades de Classe devidamente registradas na autarquia.

O curso de habilitação deverá ter carga horária mínima de 96 horas e, ao final do curso, o profissional deverá requerer ao seu CRO o registro da habilitação.

 

 

 

QUAL O INVESTIMENTO NECESSÁRIO?

Além do investimento na realização do curso e no registro da habilitação junto ao CRO, o profissional deverá adquirir todo equipamento indicado para a aplicação da técnica e, caso necessário, adequar as instalações de seu consultório para viabilizar a utilização do equipamento.

 

 

 

 

REFERÊNCIAS INDICADAS

  • American Academy of Pediatric Dentistry. Guideline on Use of Nitrous Oxide for Pediatric Dental Patients. 2013. Disponível em http://www.aapd.org/media/Policies_Guidelines/G_Nitrous1.pdf
  • Fanganiello, M. N. G. Analgesia Inalatória por Óxido Nitroso e Oxigênio. São Paulo: Artes Médicas, 2004.
  • Falqueiro, J. M. Analgesia Inalatória por Óxido Nitroso/Oxigênio. São Paulo: Santos, 2005.

 

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